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24/11/05

Agora nem com queixas!

Uma Comissão coerente

A Comissão Disciplinar da Liga continua sem surpreender. O gesto, simulando uma injecção, efectuado por Nuno Gomes no decorrer do Sp. Braga-Benfica, relativo à 11ª jornada da Liga, fica apenas sujeito a um processo de inquérito quando o intuito de tal acto é objectivamente punível, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Liga.

O artigo 126.º (Das injúrias e ofensas à reputação) do Regulamento Disciplinar da Liga é claro quando afirma: «Os Jogadores que usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou façam gesto de carácter injurioso, difamatório ou grosseiro são punidos nos termos dos números seguintes: (...) 4. Contra outros jogadores: suspensão de 1(um) a 3 (três) jogos e multa de €125 (centro e vinte cinco euros) a €1250 (mil duzentos e cinquenta euros)». Perante este cenário, a Comissão Disciplinar da Liga optou por um processo de inquérito que poderá levar ou não a um processo disciplinar, quando existe uma infracção disciplinar grave, matéria clara e inequívoca para um processo disciplinar imediato.

Uma atitude que mais uma vez não surpreende. Quando processos sumaríssimos se arrastam e se definem na semana mais conveniente para o clube do jogador sobre o qual pende o castigo, avançar apenas com um inquérito a um gesto de total desrespeito à verdade desportiva é atirar areia para os olhos daqueles que prezam a isenção das instituições desportivas que regem o nosso futebol.

O que acaba por ser surpreendente é o papel passivo e submisso do Sp. Braga e da sua direcção, que deixam passar incólume uma grave insinuação atentatória da dignidade da sua equipa de futebol. Aparentemente, a determinação tão propalada pelos seus atletas nos dias que seguiram ao jogo não tem o mesmo correspondente nos mais altos responsáveis do clube.

Quanto a um possível castigo, veremos, uma vez mais, se a Comissão continua sem surpreender, anunciando o seu eventual cumprimento para um jogo da Taça de Portugal...
www.fcporto.pt

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