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09/09/09

É este Miguel Sousa Tavares que eu admiro

O dr. Ricardo Costa, presidente do Conselho de Disciplina da Liga, escreveu dois extensos artigos no «Público» onde procurou demonstrar a lógica e a justiça da sua actuação e do órgão que dirige no chamado processo «Apito Dourado». Duas páginas inteiras de jornal é muito, é mais do que suficiente para, ou se demonstrar que se tem razão, ou para se fingir que tem. No primeiro caso, isso depende de se ter mesmo razão; no segundo, depende do talento literário. No caso do dr. Ricardo Costa, foi uma oportunidade perdida: porque não tem razão nem nunca teve e porque não tem talento literário algum.

O seu extensíssimo arrazoado, em estilo burocrático/narrativo, é um texto inextrincável para qualquer ser pensante, juristas incluídos. Duvido que alguém tenha conseguido lê-lo até ao fim e entender do que se tratava sem se perder algures. Eu esforcei-me e consegui ler até ao fim, mas já não consegui entender o que ele dizia, a páginas tantas.

Em substância, percebi que o dr. Ricardo Costa visava, obviamente, explicar o embaraço de ter condenado na justiça desportiva réus que a justiça comum declarou inocentes. E julga ultrapassar essa dificuldade explicando que ambas as jurisdições são independentes entre si. Sem dúvida que sim. Resta que ele — que confessa que todo o seu material de prova lhe foi fornecido pelo Ministério Público, em fase de averiguações — julgou e condenou, clubes e pessoas, com base em factos que os tribunais julgaram não provados. E com base num testemunho que o tribunal acusou de perjúrio. Bem pode até passar a assinar uma coluna semanal no «Público» que jamais ultrapassará isto: os factos em que ele se apoiou para condenar não existiram. O resto é conversa fiada.

MST n´A Bola

1 comentário:

Carlos Alves disse...

a hipocrisia e o cinismo desta peça, que se diz inocentemente julgador com "factos" do ministério público, ainda não se explicou adequadamente, até porque a sua vida profissional passa pela formação de juristas, porque os pretensos réus são condenados sem direito de defesa. São diferentes os orgãos de justiça? E que justifica isso? A arbitrariedade? Pobre país este, que tem tais peças em lugares que requerem competência, e seriedade.

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