21/12/06

Como é que é??

«A propósito do castigo aplicado ao atleta Nuno Gomes à 12ª jornada, houve também quem sustentasse que estávamos perante um caso de reincidência, o que não foi atendido pela CD na graduação da medida concreta da pena aplicada. (...) A reincidência é atendida à primeira infracção posterior se esta for de maior ou igual gravidade, nunca se esta for de menor gravidade. Por outro lado, a reincidência é sempre atendida à segunda infracção posterior, mesmo que esta seja de menor gravidade».
Ricardo Costa, Presidente da CD da Liga

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