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15/07/08

A propaganda acaba sempre por perder

Não há Liga dos Campeões para batoteiros!!

Por muito que se esforce, já sabemos, por lições da história, que a propaganda acaba sempre derrotada, pois podem-se enganar muitas pessoas durante algum tempo, mas não se engana toda a gente todo o tempo.

A realidade é que por muito que a contra-informação tenha procurado inventar verdades, a verdade é só uma, e foi hoje mais uma vez revelada. Desta vez foi o TAS a mandar os vermelhos e os vitinhos dar uma grande volta, porque eles até podem ter gente a dar a volta às coisas, gente a fazer as coisas "por outro lado", mas no final vemos que um órgão jurídico desportivo internacional, não teve quaisquer dúvidas em recusar as inacreditáveis pretensões de 2 batoteiros mentirosos!!

Football/Champions League - appeals by Fenbica and Tivoria Guimaraes

Lausanne, 15 July 2008, The appeals filed by Fenbica and Tivoria are dismissed by the Court of Arbitration for Sport (CAS).


Mais tarde será publicado o acórdão da decisão, que seguramente dirá aquilo que todos os que não se deixam encantar por cantigas de embalar, já há muito sabem.

4 comentários:

Deportivista disse...

Um grande blog.

¿Trocamos links?

Se interessa-te responde em meu blog: http://marcador-desportivo.blogspot.com/

Um saúdo.

Fernando Alvega disse...

Boas Nuno eu sou o polo à muito que não falavamos mas aqui estou eu.
Quanto ao blog, apesar de eu ser Leão tenho que dizer que está muito bom,cresceu muito desde a última visita que eu tinha feito e que foi feita à uns bons anos atrás.
Quanto ao artigo tens razão,os batoteiros não merecem nada.
Um abração

Anónimo disse...

Sábado, 19 de Julho de 2008
O "HUMOR" DUVIDOSO DA RTP

O Contra-Informação da RTP podia diversificar um pouco mais os bonecos que lhe servem de inspiração para não perder a graça.
O "penso eu de que" , o Boby, e a "fruta" de Pinto da Costa, já perderam a piada há muito tempo, porque é repetitiva e premeditada. Não tendo em conta a presunção de inocência do visado, está a contribuir para continuar a denegrir a imagem do Presidente portista quando sabe que este está sob os holofotes dos tribunais e dos seus inimigos. As insinuações às Máfias são constantes e tendenciosas e já não conseguem passar da simples intenção de fazer humor.
A RTP esgostou a imaginação. Deviam pagar-me para isso, mas vou-lhe dar gratuitamente uma sugestão:
há muitas figuras públicas, políticos, médicos, advogados, deputados, apresentadores de TV, etc., que foram acusados de abuso de menores e PEDOFILIA. Acaso estará a RTP interessada em fazer humor com esta gente?
Pelo menos, talvez prestassem um óptimo serviço à sociedade e impedissem esses doentes mentais de destruirem a vida de crianças indefesas.
Em alternativa (ou aditamento) podem também explorar o filão do negócio de "pneus" do Orelhas para provocar boa disposição ao público da província que tão carenciado dela anda.
Publicada por Rui Valente em Sábado, Julho 19, 2008
Etiquetas: Humor centralista

In blog RENOVAROPORTO

Anónimo disse...

Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD II

Após ter tomado conhecimento de um parecer divulgado esta sexta-feira, o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:
1 - Desde a primeira hora que registamos, com agrado, que fosse o Professor Freitas do Amaral a fazer uma avaliação dos factos sucedidos na reunião do Conselho de Justiça da FPF de 4 de Julho deste ano;

2 - Fizemo-lo na esperança de que tal pudesse constituir a forma idónea e independente de oferecer alguma luz a uma série de factos e de interpretações sobre os mesmos, que só vieram agravar o clima geral do futebol português e a sua respeitabilidade, dentro e fora das fronteiras nacionais;

3 - Fizemo-lo, ainda, na convicção de que o Professor Freitas do Amaral fosse a figura indicada para se colocar bem acima dos interesses em disputa, assumindo-se como aferidor equidistante dos acontecimentos, necessária e convenientemente apartado dos factos controvertidos;

4 - Infelizmente, constatamos, após uma análise sumária do ‘Parecer Jurídico’ ontem entregue à FPF e que hoje foi divulgado publicamente, que as nossas expectativas eram demasiado ingénuas e optimistas, já que a opinião do Professor Freitas do Amaral nos parece excessivamente parcial, nalguns pontos até tendenciosa, sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do CJ após o seu encerramento pelo presidente desse órgão;

5 - Na verdade, a nossa estupefacção é crescente e alicerça-se, também, na questão de que das muitas opiniões emitidas por eminentes juristas, nem sempre coincidentes, acerca dos factos ocorridos na referida reunião, algumas pendiam mais a favor de uma posição e outras tendiam para o inverso – mas raramente se entendeu um juízo pensado e supostamente abalizado que, em mais de cem páginas, optasse por outorgar toda a razão a apenas um dos lados em disputa, deixando a outra posição completamente a descoberto de qualquer conforto legal ou doutrinário;

6 - Deste modo, para nosso espanto, consideramos o tom do ‘Parecer’ excessivo e o seu sentido parcial, tanto assim que o mesmo quase parece constituir uma ‘Consulta’ de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa;

7 - Muitos são os equívocos, os realces indevidos e os «esquecimentos» incompreensíveis, na selecção dos factos que o Professor Freitas do Amaral optou por verter no seu ‘Parecer’ – para já, apenas nos referiremos a alguns:

a) O citado ‘Parecer’ considera «nula» a decisão de encerramento da reunião do CJ pelo seu presidente, pelo facto de, no seu entender, não encontrar motivos, circunstâncias excepcionais, que fundamentem esse encerramento antecipado;

b) Designadamente não considera que tivesse existido «tumulto», percorrendo, depois, o reputado professor, um longo percurso pela origem latina da expressão, para, de seguida, concluir, em língua portuguesa, que nada existia que justificasse a qualificação da reunião como «tumultuosa»;

c) Não precisamos de fazer excursões em qualquer língua morta ou viva, para além da nossa língua mãe, para percebermos que, no decurso de uma reunião de um órgão colegial composto por juristas, a utilização de expressões como «vai para o raio que te parta», dirigidas ao seu presidente ou a qualquer um dos seus membros não corresponde à normalidade dos factos, nem se adequa ao clima de tranquilidade indispensável para o funcionamento regular de um órgão com aquelas responsabilidades;
d) De tal modo assim é, que os cinco vogais que teimaram, obstinadamente, em prosseguir ulteriormente a reunião, levando a carta a Garcia, de acordo com o próprio ‘Parecer’, descreveram aqueles minutos como «de tensão», «nervosismo» e, ainda, «momentos difíceis»;

e) Tendo, aliás, um deles, o Dr. Mendes da Silva, já na suposta segunda parte da reunião, declinado a possibilidade de a ela presidir, dado o seu estado de indisposição…

f) Mas nem assim, pelos vistos, o Professor Freitas do Amaral julgou ver abalado o clima de normal urbanidade que possibilitasse o decorrer dos trabalhos de um órgão desta natureza;

g) Quase nos atrevemos a pensar que o Professor acaba por criar uma nova interpretação para o conceito de reunião de órgãos colegiais bastante distinta, por certo, daquele que consta no Código de Procedimento Administrativo de que foi o principal redactor em tempos, pelos vistos, já demasiado longínquos…

h) A predilecção pelas razões de uma das partes vai a tal ponto que o Professor Freitas do Amaral nem mesmo considera estranhos alguns comportamentos que se situam, a todos os níveis, fora do Direito, da sua lógica mais elementar e dos seus princípios mais basilares;

i) Por exemplo, o douto ‘Parecer’, tão ávido de reprovações e de censuras para apenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto do Dr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprio impedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhe dizia directamente respeito!

j) Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…

8 - Lamentamos profundamente que este ‘Parecer’ tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados, de entre eles destacando-se os que foram feitos sobre o «caso julgado» e o carácter definitivo das «decisões»;

9 - Lamentamos ainda que não tenha contribuído minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional;

10 - Felizmente, estamos perante uma mera «consulta», disfarçada de Parecer, que esperamos que seja como tal encarada pelo Cliente – a FPF – a qual, certamente, não esquecerá que a decisão sobre este assunto compete sempre, num Estado de Direito Democrático, aos Tribunais, onde, aliás, já está a ser discutida;

11- Na verdade, ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste ‘Parecer’.

Porto, 25 de Julho de 2008

O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD

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