
Mas como a (in)justiça à moda da segunda circular (e à moda de Pinto Monteiro e Maria José Morgado) está na lama como o país, o MP decidiu arquivar as acusações a Dias da Cunha, ex-presidente do Sporting, e Paulo Andrade, antigo administrador da SAD leonina. Mesmo sabendo que eles assinaram, em 2005, contratos com João Pinto datados de 2000. Ou seja, os dois dirigentes assinaram contratos falsos mas para o MP é tudo legal. E as provas existem, não se trata de um livro escrito pela(o) benfiquista Leonor Pinhão. Enfim, agora imaginem como seria o despacho do MP se isto tivesse acontecido com um Presidente de um certo clube do norte.
1 comentário:
Claro que o "cunha" fez jus ao nome.
Enviar um comentário