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13/10/04

Cada vez se enterram mais

É inacreditável, estes tipos da direcção do Benfica são mesmo do mais pobre que existe... eles até confirmam a razão do FCP ao admitir que o FCP contactou o Benfica telefonicamente por causa dos bilhetes:

Carlos Colaço, responsável pela organização de jogos do Benfica:

"Não nego que tenha havido contactos telefónicos com o FC Porto, mas os regulamentos dizem que deve ser feita uma requisição e gostaria que alguém me explicasse o que é uma requisição por telefone."

Eu explico o que é uma requisição por telefone à "criança"... é telefonar para a "Pizza Hut" a encomendar uma "pizza tropical familiar" e uma "Coca-cola"... é telefonar para a central de táxis e solicitar um táxi que venha até minha casa para que me transporte onde eu desejar... é ligar para a "desemtop" a solicitar que vão ao estádio da Luz desentupir o cérebro a dirigentes ignorantes... enfim, um sem número de requisições possíveis por telefone.

Agora sobre mais uma mentira do mesmo senhor (já que a outra é partilhada com o "bigodes"):

"O ano passado, o FC Porto enviou um faxe, mas este ano não. Deviam tê-lo feito até dia 5, 12 dias antes do jogo, como dizem os regulamentos, e não o fizeram".

Deixo aqui o regulamento da Liga sobre este assunto e agradeço que alguém do mesmo nível destes trastes seja capaz de me indicar onde é que diz que a requisição tem de ser por escrito.

Artigo 67.º
(Distribuição de Bilhetes)

1. Nos jogos das competições por pontos, os Clubes visitantes têm direito a requisitar até trinta por cento dos bilhetes emitidos para o público de cada categoria.

2. Nos jogos por eliminatórias cabe ao Clube na situação de visitante quarenta por cento da lotação emitida de cada categoria.

Artigo 68.º
(Requisição, envio e devolução de bilhetes)

1. Os Clubes visitantes devem requisitar ao Clube organizador os bilhetes de ingresso para os jogos com a antecedência mínima de doze dias da data do jogo.

2. O Clube organizador é obrigado a expedir por empresa transportadora da sua responsabilidade, nos dois dias seguintes à recepção da requisição, os bilhetes de ingresso requisitados.

3. A devolução de bilhetes sobrantes deve processar-se de forma a que os mesmos sejam recebidos pelo Clube organizador até à hora de abertura das bilheteiras, no dia do jogo.

4. Nos casos em que o número de bilhetes a devolver é inferior a dez por cento do número requisitado, a devolução poderá ser efectuada até cinco horas antes da hora designada para o início do jogo.

5. O valor dos bilhetes não devolvidos deve ser liquidado ao Clube organizador até ao limite fixado no número anterior para a devolução de bilhetes.

6. Os Clubes que não liquidarem os valores em débito, depois de notificados pela Liga, ficam sujeitos à retenção por esta entidade dos valores que lhe sejam creditados, a qualquer título e, se tal não for possível ou se no prazo de trinta dias não for liquidada a dívida, o Clube ficará automaticamente impedido de participar em competições oficiais.

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