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02/09/08

Será que o Luisão joga no Euro Milhões?

Se existem jogadores com sorte o benfiquista Luisão é um deles. Depois de ter sido apanhado, há cerca de ano e meio, a conduzir um Porsche com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,20 gr/l, a Pequena Instância Criminal de Lisboa suspendeu o processo-crime em troca de serviço comunitário. Assim, ao jogador benfiquista terão proposto 40 horas de serviço comunitário com a possibilidade de manter a carta de condução e ele, claro, aceitou. Lembro-me que, na altura, uma fonte do Ministério Público disse que embora essa "pena" estivesse prevista na lei dependia sempre da concordância do juiz de instrução, o que ainda não tinha acontecido na Pequena Instância Criminal de Lisboa. Um caso único portanto. E lá continuou a conduzir porque não ficou sem a carta de condução embora o artigo 292 do código penal diga que "quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2- Na mesma pena incorre quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica
."

Mais tarde andou ao soco com um colega de equipa num treino do Benfica. Katsouranis foi castigado pelo clube, ele não. Luisão éra um dos capitães, deu um mau exemplo ao grupo, mas ficou a rir mais uma vez. Um tipo com muita sorte.

No último clássico, como aliás já tinha acontecido no passado em outros clássicos, o jogador do Benfica voltou a agredir um jogador adversário sem que tivesse visto o respectivo cartão vermelho. Desta vez a "rifa" calhou a Sapunaru logo no início do jogo mas podia ter calhado a outro qualquer. Confesso que no directo pareceu-me que o árbitro não tinha visto a agressão e por esse motivo não o critiquei no meu post. No entanto, depois de rever as imagens fiquei com a certeza que Jorge Sousa viu a agressão e só não repreendeu o jogador do Benfica porque não achou que fosse necessário. O mesmo terá pensado a CD da Liga que, assim, prepara-se para não abrir um processo sumaríssimo a Luisão. Porque, como já li por aí, a CD da Liga só actua se considerar que a equipa de arbitragem não viu e as agressões apenas foram descortinadas através do visionamento de imagens televisivas ou de fotografias. Não parece ser o caso.

Sendo assim o árbitro teria de ser castigado por não cumprir as leis de jogo. Infelizmente também não será o caso. Aliás, nem sequer deverão existir as queixinhas que existiriam se a agressão partisse de um jogador do FC Porto. O que, diga-se, será um erro da Sad portista.

Estou farto de pedir e vou continuar a fazê-lo até que os dedos me doiam. Temos que denunciar quando nos roubam para que nos respeitem e os Platinis deste planeta digam menos disparates! Mas também porque, em Portugal, quem não chora não mama. Vejam o exemplo do Sporting: Ninguém diz que o clube deve ser castigado por coacção, palavra que entrou na moda para que um dirigente e um clube pudessem ser castigados, e no entanto passa todos os campeonatos a fazer pressão sobre os árbitros como já aconteceu na primeira jornada. E, verdade se diga, dá resultado porque no final é sempre o clube mais respeitado, temido e favorecido pelas arbitragens. Não podemos fazer o mesmo só para que eles não continuem a dizer que são diferentes?

8 comentários:

Unknown disse...

Desculpem-me ,mas...
E imagens do suposto golo dos gaivotas?
Não há?
Agora já é suficiente dizerem-nos que é golo e toda a gente aceita o suposto golo como verdadeiro?
Custa assim tanto mostrarem-nos o suposto golo?
E se não foi golo?
Será que têm receio de mostrar algo que poderia indiciar um acto de "cobardismo" por parte do árbitro auxiliar?
NÃO TEMOS DIREITO A VISIONAR O SUPOSTO GOLO???

Ritinha disse...

é só um prémio que deve ser partilhado:
http://asetadocupido.blogspot.com/2008/09/prmio-dardos.html

Mais Porto disse...

visitem

http://maisfcporto.blogspot.com/

Anónimo disse...

F.C. Porto: Parecer contraria Freitas
Defesa de Pinto da Costa entregou no Tribunal opinião contrária à que legitimoucastigos do Conselho de Justiça


A defesa de Pinto da Costa entregou no Tribunal Administrativo um parecer que contraria o documento que serviu de âncora à Federação para validar as decisões da reunião de 4 de Julho do Conselho de Justiça.

Em 2002, Mário Aroso de Almeida assinou, em parceria com Freitas do Amaral, o livro "Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo". Percorridas as 30 páginas do parecer sobre os acontecimentos da polémica reunião do CJ, que ratificou a despromoção do Boavista e a aplicação de suspensão de dois anos a Pinto da Costa, não restam dúvidas de que este professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica não subscreve a mais recente publicação do ex-ministro dos Negócios Estrangeiros - "A Crise no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol".

"Ora, em nossa opinião, a partir das 17.55 horas, o CJ deixou de estar reunido, pois que o respectivo presidente, no regular exercício dos seus poderes, encerrou a reunião". Esta é uma das mais importantes conclusões do parecer elaborado por Aroso de Almeida. O documento, com data de 31 de Julho, foi solicitado pela defesa do presidente portista e anexado ao procedimento administrativo especial que Pinto da Costa interpôs no Tribunal Administrativo de Lisboa.

Ao contrário de Freitas do Amaral, Aroso de Almeida, reputado especialista em Direito Administrativo, entende que estavam criadas condições para, ao abrigo do artigo 14.º, nº. 3 do Código do Processo Administrativo, Gonçalves Pereira encerrar os trabalhos, classificando a decisão como "inteiramente coerente", na sequência de "um movimento de rebelião em relação ao presidente".

A reunião do CJ, recorde-se, aqueceu quando Gonçalves Pereira declarou o conselheiro João Carrajola de Abreu impedido de votar nos recursos interpostos pelo Boavista e por Pinto da Costa. Na análise a esta acção do então líder do CJ, Aroso de Almeida considera não existir exorbitação, embora admita que a decisão "parece enfermar de um vício de falta de pressupostos". Este é, aliás, o único reparo que o parecer aponta ao procedimento de Gonçalves Pereira. De qualquer forma, acrescenta que a decisão em causa "só era passível de impugnação junto dos tribunais administrativos".

O processo disciplinar instaurado pelos conselheiros ao presidente do CJ também é considerado irregular, desde logo porque "tal matéria não constava, na verdade, da ordem de trabalhos da reunião".

Não restam dúvidas de que, segundo Mário Aroso de Almeida, a reunião em que foram votados os recursos de Pinto da Costa e do Boavista não tem qualquer validade e leva com carimbo de "inexistente": "... os membros do CJ deveriam ter feito na sequência da referida reunião era promover a convocação de uma nova reunião extraordinária (...), em ordem a tentar obter aprovação das deliberações, que, apressadamente, pretenderam adoptar, ainda no próprio dia 4 de Julho de 2008".

Para além de reprovar a acção dos membros do CJ que deram andamento à reunião, em contraste com a aprovação de Freitas do Amaral, Aroso de Almeida, que também é consultor do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, esclarece que o "vício de desvio de poder", atribuído a Gonçalves Pereira pelos conselheiros que continuaram a reunião, "carece de prova". Desta forma, o parecer desmonta toda a argumentação dos conselheiros, tornando-se mais uma arma importante na defesa de Pinto da Costa junto do Tribunal Administrativo.

IN "JN"

mega disse...

'interessante a entrevista do mister jesualdo ao jornal público.. dá para perceber porque é que chamam "professor" ao homem..
fica aí o link para os interessados:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1342044&idCanal=56

Porto1969 disse...

Atao Alvaro foste outra x de ferias???
Ja sinto a tua falta

Anónimo disse...

Vejam as imagens do regressado blog Fecepe e tanta "agressão"!!!!!!

Anónimo disse...

Apertão ao árbitro custou 3500 euros ao Benfica
Comissão Disciplinar passou por cima da Lei que pune violência em espectáculos desportivos
00h30m
FRANCISCO J. MARQUES, E MANUEL LUÍS MENDES
A Lei 16/2004, aprovada quando Hermínio Loureiro era secretário de Estado do Desporto, implica pena de jogo à porta fechada para o Benfica, mas a Liga cita o articulado legal e não o aplica. O Sporting não reage. Para já.

A Comissão Disciplinar da Liga puniu o Benfica com uma multa de 3500 euros pelas duas agressões aos árbitros-assistentes no clássico com o F. C. Porto, passando por cima da Lei n.º 16/2004 que para os factos em causa impunha uma sanção de realização de jogo à porta fechada. Isto quando o próximo jogo em casa do Benfica é frente ao Sporting.

No acórdão em que justifica as penas impostas ao Benfica, a CD da Liga escreve que "não se verifica a prática das infracções disciplinares previstas e punidas, em especial, pelos artigos 138.º, 139.º, 143.º, n.º 2, 145, n.º 2 e 146.º, todos do Regulamento Disciplinar da Liga, que são sancionados com penas traduzidas, conforme os casos, em derrota no jogo, interdição do recinto desportivo ou realização de jogos à porta fechada (ilícitos e sanções que estão de acordo com o determinado na Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio - Medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associadas ao desporto".

A verdade, no entanto, é que a Lei n.º 16/2004, aprovada em Conselho de Ministros numa altura em que o actual presidente da Liga, Hermínio Loureiro, era o secretário de Estado do Desporto, implica para actos como os verificados no último Benfica-F. C. Porto a pena de realização de jogo ou jogos à porta fechada.

O artigo 37, sanções disciplinares por actos de violência, é claro quanto a isso, quando diz, no ponto 3, que a agressão a agentes desportivos (os árbitros assistentes são agentes desportivos, naturalmente) é punida com a realização de jogos à porta fechada. Isto no caso dessa agressão ou agressões não provocarem a interrupção ou cancelamento do jogo, pois nesse caso a pena seria sempre de interdição. Foi exactamente isso que aconteceu na Luz, agressão sem interrupção do jogo.

José Manuel Meirim, advogado especializado em Direito Desportivo, não tem dúvidas. "A decisão da CD da Liga viola a Lei 16/2004, que se sobrepõe aos regulamentos da Liga", ao mesmo tempo que relembra que a Lei já deveria ter sido "plasmada nos regulamentos". Para Meirim, no limite, esta falta pode levar "à suspensão da utilidade pública desportiva".

A própria lei estabelece a época 2005/06 para todas as federações e ligas adequarem os seus regulamentos, sob pena de ficar inibidas de "realizar qualquer competição profissional". A Liga nada fez até hoje. Cunha Leal, director--executivo em 2004, recusou qualquer comentário, alegando que "não estava na posse da lei e do regulamento" para se poder pronunciar.

Manuel Brito, presidente do Conselho para a Ética e Segurança, partilha da interpretação de Meirim e acrescenta que a responsabilidade dos regulamentos da Liga não cumprirem as determinações da lei é da Federação, pois a Liga mais não é do que um órgão da Federação Portuguesa de Futebol.

José Guilherme Aguiar, advogado e ex-director-executivo da Liga, acusa a CD de "despudor sem limites", porque "invoca uma lei que não cumpre" e promete "levar o caso ao Conselho Nacional do Desporto", órgão de que é conselheiro, ao mesmo tempo que lamenta que o procurador-geral da República, "que até é um ex--presidente do Conselho de Justiça da Federação, só se interesse por casos muito mediáticos, como o da reunião do Conselho de Justiça" e deixe "estas situações em claro". Benfica e Sporting, no fundo os grandes interessados, não reagem, os encarnados porque consideram que já foram castigados, enquanto que o Sporting prefere esperar pela realização do jogo (ver peça à parte).

A realização de um jogo à porta fechada tem sempre elevados custos económicos. No caso presente, o Benfica perderia perto de um milhão de euros, consequência da receita de bilheteira, mais os direitos televisivos, pois a Lei portuguesa impede também que jogos realizados à porta fechada tenham transmissão televisiva directa.

Terá agora a palavra o Governo, a quem compete zelar pelo cumprimento das leis. O JN não consegiu obter uma reacção do secretário de Estado Laurentino Dias, que se encontra em Pequim, a acompanhar os Jogos Paralímpicos.

In "JN"

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