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04/11/08

Maria José Morgado e CD da Liga, como eu vos compreendo!

João, alegre visitante
José Veiga apanhado nas escutas a pedir favores a Valentim
Sporting e Benfica apanhados em escutas com Valentim
Apito Dourado: Queixa contra Luís Filipe Vieira, José Veiga e João Rodrigues, na CD da Liga
OS CORRUPTOS ENCARNADOS

Quanto tempo tem o processo Apito Dourado? Quatro anos? Mais? Menos? Seja como for, esta palhaçada já existe há demasiado tempo.
E verdade se diga, nunca cheguei a perceber muito bem porque razão Maria José Morgado e a gloriosa CD da Liga resolveram meter no saco do lixo as escutas que incriminavam alguns dirigentes da segunda circular até porque, essas ao contrário das que foram usadas para incriminar Pinto da Costa à força, éram bem explicitas. Um mistério que hoje, finalmente, consegui desvendar.

E éra tão simples. O problema foi sempre a falta de dinheiro. Portugal não é um país rico e aquelas duas cabecinhas pensadoras sempre souberam que os milhões das indemnizações não iam chegar para todos. Sendo assim, resolveram beneficiar apenas os clubes do norte. O problema é que o Benfica e Sporting, mais o primeiro que o segundo, também mereciam e mais uma vez ficaram a ver navios. Já no tempo da outra senhora éra assim, tudo para o norte e nada para a segunda circular. E isso não é correcto mas que podemos fazer? É o sistema.

1 comentário:

Anónimo disse...

Apito: penalistas contra uso de escutas em processos disciplinares
[ 2008/11/06 | 17:01 ]

Os professores de Direito Penal Costa Andrade e Germano Marques da Silva reiteraram esta quinta-feira que nem a lei nem a Constituição da República Portuguesa permitem que as escutas telefónicas obtidas em processo-crime possam ser utilizadas em processos disciplinares, a propósito do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que entendeu ser «ilegal» a utilização daquelas gravações no processo disciplinar instaurado pela Liga contra João Bartolomeu, presidente da União de Leiria, e que provinham de um outro processo em que o dirigente era arguido.

«A lei é claríssima nessa matéria, ou seja, as escutas só podem ser utilizadas em processo penal», afirmou Germano Marques da Silva, autor de um parecer sobre este assunto num dos processos-crime do presidente do F.C. Porto, Pinto da Costa.

O penalista lembrou, ainda, que se as escutas não podem ser aplicadas a processos-crime com moldura penal inferior a três anos não faria sentido que pudessem ser utilizadas num processo disciplinar, cuja gravidade não é comparável. Idêntica posição tem Costa Andrade, que acrescentou: «Num Estado de Direito as pessoas continuam a ser pessoas quando comunicam por telefone.»

"MAISFUTEBOL"

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